DECRETO N. 21.551, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a
Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado da
Secretaria da Justiça; despesas de custeio
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto à Coordenadoria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado da Secretaria da Justiça um
crédito suplementar de Cr$ 434.070.910 (quatrocentos e trinta e
quatro milhões, setenta mil e novecentos e dez cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos de redução
orçamentária de Reserva de Contingência na forma
prevista pelo inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRE FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da
Divisão de Atos Oficiais