DECRETO N. 21.553, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurana Pública, nos termos do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323,
de 14-71983, do Artigo 4.º, da Lei Complementar n. 324, de 14-7-1983 e do Artigo 4.º da Lei Complementar n. 328 de 14-7-1983;   Pessoal e reflexos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, o Artigo 4.º da Lei Complementar n. 324, de 14-7-1983, e o Artigo 4.º da Lei Complementar n. 328, de 14-7-1983, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar de Cr$ 50.948.000.000 (cinquenta bilhões, novecentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 241.000.000 (duzentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 4.º, da Lei Complementar n. 328, de 14-7-1983; e
II - Cr$ 50.707.000.000 (cinquenta bilhões, setecentos e sete milhões de cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, sendo:
a) Cr$ 12.267.000.000 (doze bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões de cruzeiros), conforme faculta o Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983,
b) Cr$ 5.640.000,00 (cinco bilhões, seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros), consoante faculta o Artigo 4.º, inciso III, da Lei Complementar n. 324, de 14-7-1983, e
c) Cr$ 32.800.000,00 (trinta e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), conforme faculta o Artigo 4.º, inciso III, da Lei Complementar n. 328, de 14-7-1983.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor do Instituto da Divisão de Atos Oficiais

Retificação 

DECRETO N. 21.553, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

        Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Publica, nos termos do Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de                                4-7-1983, do Artigo 4. º, da Lei Complementar n. 324, de 14-7-1983 e do Artigo 4.º da Lei Complementar n. 328 de 14-7-1983; Pessoal e reflexos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, o Artigo 4.º, da Lei Complementar n. 324, de 14-7-1983, e o Artigo 4.º da Lei Complementar n. 328, de 14-7-1983, fica aberto à Secretaria da Segurança Pública, um crédito suplementar de Cr$ 50.948.000.000 (cinquenta bilhões, novecentos e quarenta e oito milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2. º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 241.000.000 (duzentos e quarenta e um milhões de cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 4.º, da Lei Complementar n. 328, de 14-7-1983; e
II - Cr$ 50.707.000.000 (cinquenta bilhões, setecentos e sete milhões de cruzeiros), nos termo do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n.  4.320, de 17-3-1964, sendo:
a) Cr$ 12.267.000.000 (doze bilhões, duzentos e sessenta e sete milhões de cruzeiros), conforme faculta o Artigo 8.º, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983,
b) Cr$ 5-640.000.000 (cinco bilhões, seiscentos e quarenta milhões de cruzeiros), consoante faculta o Artigo 4.º, inciso III, da Lei Complementar n. 324, de 14-7-1983, e
c) Cr$ 32.800.000.000 (trinta e dois bilhões e oitocentos milhões de cruzeiros), conforme faculta o Artigo 4.º, inciso III, da Lei Complementar n. 328, de 14-7-1983.
Artigo 3-º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2. deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15-8-1983.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 27 de outubro de 1983
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais.