DECRETO N. 21.554, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Delegacia Geral de Policia e à Policia
Militar do Estado de São Paulo da Secretaria da Segurança
Pública; aquisição de viaturas
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto à Delegacia Geral de Policia e à Policia Militar do Estado de
São Paulo da Secretaria da Segurança Pública, um
crédito suplementar de Cr$ 369.377.155 (trezentos e sessenta e
nove milhões, trezentos e setenta e sete mil, cento e cinquenta
e cinco cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo
anterior, será coberto com recursos de redução
orçamentária de Reserva de Contingência na forma
prevista pelo inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da
Divisão de Atos Oficiais
