DECRETO N. 21.555, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, 
nos termos do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983 e do Artigo 4.º, da Lei n. 3.787, de 14-7-1983; Pessoal e reflexos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983 e o Artigo 4.º, da Lei n. 3.787, de 14-7-1983, fica aberto a diversos Órgãos da Administração Centralizada do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 12.084.680.000 (doze bilhões, oitenta e quatro milhões, seiscentos e oitenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 40.580.000 (quarenta milhões, quinhentos e oitenta mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983;
II - Cr$ 30.000.000 (trinta milhões de cruzeiros) nos termos do inciso I, do Artigo 4.°, da Lei n. 3.787, de 14-7-1983; e
III - Cr$ 12.014.100.000 (doze bilhões, quatorze milhões e cem mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964, sendo:
a) Cr$ 11.931.900.000 (onze bilhões, novecentos e trinta e um milhões, novecentos mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-1983, e
b) Cr$ 82.200.000 (oitenta e dois milhões e duzentos mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 4.°, inciso III, da Lei n. 3.787, de 14-7-1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 15-8-1983.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais