DECRETO N. 21.559, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado,
nos termos do Artigo
6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982; encargos do
PASEP
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 6.º, Inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica
aberto a Administração Geral do Estado, um crédito
suplementar de Cr$ 2.730.000.000 (dois bilhões e setecentos e
trinta milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que o artigo anterior,
será coberto com recursos de redução
orçamentária de Reserva de Contingência na forma
prevista pelo inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 21.559, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da
Administração Geral do Estado, nos termos do Artigo
6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982; encargos do
PASEP
Retificação
Artigo 2.º - onde se lê: O crédito de que o artigo anterior
leia - se: O crédito de que trata o artigo anterior...