DECRETO N. 21.559, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, 
nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982; encargos do PASEP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, Inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 2.730.000.000 (dois bilhões e setecentos e trinta milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que o artigo anterior, será coberto com recursos de redução orçamentária de Reserva de Contingência na forma prevista pelo inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.  
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.559, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Administração Geral do Estado, nos termos do Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982; encargos do PASEP

Retificação
Artigo 2.º - onde se lê: O crédito de que o artigo anterior
leia - se: O crédito de que trata o artigo anterior...