DECRETO N. 21.561, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de Relações do Trabalho, nos termos do Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982; assistência a Centros Regionais.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto a Secretaria de Relações do Trabalho um crédito suplementar de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos previstos pelo inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad - Secretário da Fazenda
José Serra - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais