DECRETO N. 21.562, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST,
nos
termos do Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto
à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito
suplementar de Cr$ 58.528.000 (cinquenta e oito milhões,
quinhentos e vinte e oito mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminaçõa indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior e em face de redução de dotações
disponíveis o orçamento do Fomento de
Urbanização e Melhoria das EstânciasFUMEST,
aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982, fica suplementado
em Cr$ 92.228.000 (noventa e dois milhões, duzentos e vinte e
oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de que trata o inciso III, do § 1.º, do
Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

