DECRETO N. 21.563, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Negócios Metropolitanos,
nos termos do Artigo 5.°, da Lei
n. 3.635, de 13-121982; despesas de custeio
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o
Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982, fica aberto à
Secretaria dos Negócios Metropolitanos, um crédito
suplementar de Cr$ 5-413-000 (cinco milhões, quatrocentos e
treze mil cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigogo anterior, será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 5.300.000 (cinco milhões e trezentos mil
cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964; e
II - Cr$ 113-000 (cento e treze mil cruzeiros), nos termos do
inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.° do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entraráa em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
