DECRETO N. 21.565, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar, ao orçamento do Instituto do
Café do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto
n. 20.323, de 30-12-1982; sentenças judiciárias
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto do Café do
Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 16.000.000
(dezesseis milhões de cruzeiros), suplementar ao seu
orçamento, com a inclusão do Elemento Econômico
3.2.9.1 - Sentenças Judiciárias, observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos do superávit financeiro apurado no
Balanço Patrimonial, na forma prevista pelo inciso I, §
1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais