DECRETO N. 21.565, DE 26 DE OUTUBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar, ao orçamento do Instituto do Café do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30-12-1982; sentenças judiciárias

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto do Café do Estado de São Paulo, um crédito de Cr$ 16.000.000 (dezesseis milhões de cruzeiros), suplementar ao seu orçamento, com a inclusão do Elemento Econômico 3.2.9.1 - Sentenças Judiciárias, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial, na forma prevista pelo inciso I, § 1.º, do Artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 26 de outubro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais