DECRETO N. 21.567, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, para Obrigações Patronais, 
com transposição de recursos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 8.°, inciso I, da Lei Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Economia e Planejamento, do Gabinete do Governador, um crédito suplementar de Cr$ 210.000 (duzentos e dez mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - 0 crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de redução orçamentária, do mesmo órgão, consoante dispõe o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais