DECRETO N. 21.570, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, para aquisição de gêneros alimentícios

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, um crédito suplementar de Cr$ 243.201.152 (duzentos e quarenta e três milhões, duzentos e um mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária de Reserva de Contingência, consoante dispõe o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais