DECRETO N. 21.570, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Coordenadoria de Ensino do
Interior, da Secretaria da Educação, para
aquisição de gêneros alimentícios
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13
de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Coordenadoria de Ensino
do Interior, da Secretaria da Educação, um crédito
suplementar de Cr$ 243.201.152 (duzentos e quarenta e três
milhões, duzentos e um mil, cento e cinquenta e dois cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária de Reserva de Contingência, consoante
dispõe o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
