DECRETO N. 21.574, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar a Administração Superior da
Secretaria e da Sede, Coordenadoria de Apoio Social
e Conselho Estadual
de Auxílios e Subvenções da Secretaria da
Promoção Social, para despesas de custeio e
subvenções sociais
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13
de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 452.815.026 (quatrocentos e cinquenta e dois milhões,
oitocentos e quinze mil e vinte e seis cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos de
redução orçamentária de Reserva de
Contingência, consoante dispõe o inciso llI, §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais