DECRETO N. 21.576, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria de
Agricultura e Abastecimento, para atender atividades da CEDAVAL,
com
transposição de recursos.
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13 de
dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Agricultura
e Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 4.412.381 (quatro
milhões, quatrocentos e doze mil, trezentos e oitenta e um
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos de
redução orçamentária, do mesmo
órgão; consoante dispõe o inciso III, §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais