DECRETO N. 21.577, DE 1DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração para atender despesas de Obrigações Patronais.

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria da Administração, um crédito suplementar de Cr$ 1.000.000 (um milhão de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, consoante faculta o Artigo 8.°, inciso III, da Lei Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.° de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais