DECRETO N. 21.577, DE 1DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Administração para atender despesas de
Obrigações Patronais.
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 8.°, da Lei Complementar n. 323, de 14
de julho de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria da
Administração, um crédito suplementar de Cr$
1.000.000 (um milhão de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos a que alude o inciso
II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17
de março de 1964, consoante faculta o Artigo 8.°, inciso
III, da Lei Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de
dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.° de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais