DECRETO N. 21.579, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
para atender despesas de Pessoal e Reflexos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 8.°, inciso II, da Lei Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 11.695.558.606 (onze bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e seis cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária de Reserva de Contingência, consoante dispõe o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica aberto ao orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30 de dezembro de 1982, um crédito suplementar de Cr$ 11.695.558.606 (onze bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, seiscentos e seis cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no Artigo 1.°.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.° de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais