DECRETO N. 21.579, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos
Transportes para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER,
para atender despesas de Pessoal e Reflexos
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 8.°, inciso II, da Lei Complementar n.
323, de 14 de julho de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria dos
Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 11.695.558.606 (onze
bilhões, seiscentos e noventa e cinco milhões, quinhentos
e cinquenta e oito mil, seiscentos e seis cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária de Reserva de Contingência, consoante
dispõe o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica aberto ao orçamento do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, aprovado pelo Decreto
n. 20.323, de 30 de dezembro de 1982, um crédito
suplementar de Cr$ 11.695.558.606 (onze bilhões, seiscentos e
noventa e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil,
seiscentos e seis cruzeiros), obedecendo a discriminação
constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, §
1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, em decorrência do disposto no Artigo
1.°.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.° de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais