DECRETO N. 21.580, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria dos Transportes, para atender subvenção econômica à FEPASA

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13-12-82 e Artigo 4.°, da Lei n. 3.788, de 14-7-83, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria dos Transportes, um crédito suplementar de Cr$ 21.959.000.000 (vinte e um bilhões, novecentos e cinqüenta e nove milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com os seguintes recursos: 
I - Cr$ 11.919.000.000 (onze bilhões, novecentos e dezenove milhões de cruzeiros), sendo:
a) Cr$ 195.000.000 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros), com recursos a que alude o inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-64;
b) Cr$ 11.724.000.000 (onze bilhões, setecentos e vinte e quatro milhões de cruzeiros) com recursos de redução orçamentária do elemento 4.2.6.0, do próprio órgão, consoante dispõe o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320/64;
II - Cr$ 10.040.000.000 (dez bilhões e quarenta milhões de cruzeiros) com recursos autorizados pelo inciso III, do Artigo 4.°, da Lei n. 3.788/83, consoante dispõe inciso II, § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal n.° 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.° de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais