DECRETO N. 21.582, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública e da Caixa Beneficente da Polícia Militar, 
para atender despesas de Pessoal, Pensionistas e Reflexos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçõess legais e de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria da Segurança Pública um crédito suplementar de Cr$ 3.146.198.000 (três bilhões cento e quarenta e seis milhões, cento e noventa e oito mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária de Reserva de Contingência, consoante dispõe o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica aberto ao orçamento da Caixa Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n. 20.323, de 30 de dezembro de 1982, um crédito suplementar de Cr$ 7.214.324.000 (sete bilhões, duzentos e quatorze milhões, trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros), obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 3.146.198,00 (três bilhões, cento e quarenta e seis milhões, cento e noventa e oito mil cruzeiros), nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no Artigo 1.º;
II - Cr$ 4.068.126.000 (quatro bilhões, sessenta e oito milhões, cento e vinte e seis mil cruzeiros), nos termos do § 1.º, Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
a) Cr$ 4.001.326.000 (quatro bilhões, um milhão, trezentos e vinte e seis mil cruzeiros), com o produto de excesso de arrecadação da entidade, consoante dispõe o inciso II; 
b) Cr$ 66.800.000 (sessenta e seis milhões e oitocentos mil cruzeiros), com recursos de redução orçamentária, da própria pria entidade, consoante dispõe o inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais 

DECRETO N. 21.582, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da Segurança Pública e da Caixa Beneficente da Polícia Militar,
para atender despesas de Pessoal, Pensionistas e Reflexos

Retificação
Artigo 4.º -
I -
onde se lê: Cr$ 3.146.198,00 .....
leia-se: Cr$ 3.146.198.000 ......