DECRETO N. 21.582, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública e da Caixa Beneficente da
Polícia Militar,
para atender despesas de Pessoal, Pensionistas
e Reflexos
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuiçõess legais e de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.º, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro
de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria da
Segurança Pública um crédito suplementar de Cr$
3.146.198.000 (três bilhões cento e quarenta e seis
milhões, cento e noventa e oito mil cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária de Reserva de Contingência, consoante
dispõe o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica aberto ao orçamento da Caixa
Beneficente da Polícia Militar, aprovado pelo Decreto n.
20.323, de 30 de dezembro de 1982, um crédito suplementar de Cr$
7.214.324.000 (sete bilhões, duzentos e quatorze milhões,
trezentos e vinte e quatro mil cruzeiros), obedecendo a
discriminação constante das Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com os seguintes recursos:
I - Cr$ 3.146.198,00 (três bilhões, cento e
quarenta e seis milhões, cento e noventa e oito mil cruzeiros),
nos termos do inciso II, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal
n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do
disposto no Artigo 1.º;
II - Cr$ 4.068.126.000 (quatro bilhões, sessenta e oito
milhões, cento e vinte e seis mil cruzeiros), nos termos do
§ 1.º, Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, sendo:
a) Cr$ 4.001.326.000 (quatro bilhões, um milhão,
trezentos e vinte e seis mil cruzeiros), com o produto de excesso de
arrecadação da entidade, consoante dispõe o inciso
II;
b) Cr$ 66.800.000 (sessenta e seis milhões e
oitocentos mil cruzeiros), com recursos de redução
orçamentária, da própria pria entidade, consoante
dispõe o inciso III.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, em 1.º de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.582, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento da Secretaria da
Segurança Pública e da Caixa Beneficente da
Polícia Militar,
para atender despesas de Pessoal, Pensionistas
e Reflexos
Retificação
Artigo 4.º -
I -
onde se lê: Cr$ 3.146.198,00 .....
leia-se: Cr$ 3.146.198.000 ......