DECRETO N. 21.588, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983.
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao orçamento do Instituto de
Previdência do Estado de São Paulo - IPESP,
para atender
despesas de Pessoal Inativos e Amortização da
Dívida, com transposição de recursos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto ao Instituto de Previdência
do Estado de São Paulo - IPESP um crédito de Cr$
1.953.268.312 (um bilhão, novecentos e cinquenta e três
milhões, duzentos e sessenta e oito mil, trezentos e doze
cruzeiros), suplementar ao seu orçamento vigente, observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
FuncionalProgramática, a discriminação indicada
nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será
coberto com recursos de redução
orçamentária, da própria entidade, consoante
dispõe o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 1.º de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais
