DECRETO N. 21.590, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1983

Altera dispositivos do Decreto n. 21.461, de 29 de setembro de 1983

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II do Artigo 4.º do Decreto n. 21.461, de 29 de setembro de 1983, passa a ter a seguinte redação.
"II - promoções, salvo as de caráter automático e aquelas destinadas ao preenchimento de função vaga que não implique em elevação de despesa".
Artigo 2.º - Fica acrescentado parágrafo único ao Artigo 5.º do Decreto n. 21.461, de 29 de setembro de 1983, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica a serviços técnicos relativos a consultoria assessoramento elaboração de planos, estudos, programas, projetos levantamentos e diagnósticos referentes a programas de investimentos das empresas, aprovados nos termos dos Decretos n. 20.897 e 20.898, de 15 de abril de 1983."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 1.° de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais