DECRETO N. 21.590, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1983
Altera dispositivos do Decreto n. 21.461, de 29 de setembro de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O inciso II do Artigo 4.º do Decreto
n. 21.461, de 29 de setembro de 1983, passa a ter a seguinte
redação.
"II - promoções, salvo as de caráter
automático e aquelas destinadas ao preenchimento de
função vaga que não implique em
elevação de despesa".
Artigo 2.º - Fica acrescentado parágrafo
único ao Artigo 5.º do Decreto n. 21.461, de 29 de
setembro de 1983, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - O disposto neste artigo não se
aplica a serviços técnicos relativos a consultoria
assessoramento elaboração de planos, estudos, programas,
projetos levantamentos e diagnósticos referentes a programas de
investimentos das empresas, aprovados nos termos dos Decretos n.
20.897 e 20.898, de 15 de abril de 1983."
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1983
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 1.° de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais