DECRETO N. 21.591, DE 1.º DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa da Receita do Orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso XVIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de subfonte a Tabela Explicativa da Receita do Orçamento da Universidade Estatual de Campinas - UNICAMP, aprovado pelo Decreto n. 20.324, de 30 de dezembro de 1982, na seguinte conformidade: 


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 1.º de novembro de 1983.
Aurélio Bruno de Matos Paiva, Diretor Substituto da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.591, DE 1 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre a alteração da Tabela Explicativa da Receita do Orçamento vigente da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP

Retificação do D.O. 2-11-83
Artigo 1.º - ...
Na Tabela Explicativa da Receita, leia-se como segue e não como constou:
Cr$1,00
2000.00.00 - RECEITAS DE CAPITAL
2100. 00. 00 - Operações de Crédito 1.000
2110.00.00 - Operações de Crédito Internas 1.000
2200.00.00 - ALIENAÇÃO DE BENS 119.000
2210.00.00 Alienação de Bens Móveis 119.000