DECRETO N. 21.592, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1983
Cria a Secretaria Executiva de Habitação do Estado de São Paulo e dá outras providências
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada junto ao Gabinete do Governador, a Secretaria Executiva de Habitação.
Artigo 2.º - O objetivo básico da ação
do Estado no campo habitacional é o de estimular e apoiar
Programas Municipais de Habitação, obedecidas as
seguintes diretrizes:
I - atendimento prioritário a população de baixa renda;
II - incentivo à participação da
população, mediante apoio a soluções de
caráter cooperativo, utilização de processos
autoconstrutivos e outros processos que facilitem o acesso à
habitação de interesse social;
III - apoio aos municípios na obtenção de
terrenos, elaboração de projetos,
implantação de infra-estrutura, aquisição
de materiais de construção e assistência
técnica;
IV - integração dos programas habitacionais ao
processo de desenvolvimento equilibrado das áreas urbanas e
rurais;
V - ampliação da disponibilidade de terrenos destinados a habitação de interesse social;
VI - incentivo à participação dos
órgãos de pesquisa e dos setores da
construção civil, da indústria e comércio
de materiais de construção na realização
desses programas;
VII - apoio às alternativas tecnológicas e
processos que promovam a utilização intensiva de
mão-de-obra e a redução dos custos.
Artigo 3.º - O Secretário Executivo de Habitação e seu Adjunto serão designados pelo Governador do Estado.
Artigo 4.º - Compete ao Secretário Executivo de Habitação:
I - coordenar a ação do Governo do Estado no campo de habitação;
II - exercer as atribuições conferidas à
Secretaria de Economia e Planejamento no que se refere ao cumprimento
do estabelecido no Convênio de Adesão do Governo de
São Paulo ao Piano Nacional de Habitação Popular -
PLANHAP.
Artigo 5.º - Ao Secretário Executivo-Adjunto compete:
I - substituir, na sua ausência ou eventuais impedimentos, o Secretário Executivo;
II - dirigir as atividades do corpo
técnico-administrativo e de consultores postos à
disposição da Secretaria Executiva.
Artigo 6.º - A Secretaria de Economia e Planejamento
fornecerá o suporte técnico-administrativo que se fizer
necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva de
Habitação, sem prejuízo da
colaboração de outros setores públicos e
particulares.
Artigo 7.º - Junto à Secretaria Executiva
será constituído o Conselho de Habitação do
Estado presidido pelo Governador e integrado pelo Secretariado e,
mediante convite, por:
I - um representante do Ministério do Interior e um representante do Banco Nacional de Habitação;
II - os Secretários de Habitação e
Desenvolvimento Urbano, de Planejamento e da Família e Bem-Estar
Social do Município de São Paulo;
III - Presidentes de duas Companhias de Habitação Popular - COHAB - existentes no Estado;
IV - Presidentes da Federação das
Indústrias, Federação do Comercio e
Federação da Agricultura do Estado de São Paulo,
do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de
Imóveis (SECOVI), da Associação Paulista dos
Empreiteiros de Obras Públicas (APEOP), do Instituto de
Engenharia, do Instituto de Arquitetos do Brasil (Seção -
São Paulo), do Departamento Intersindical de Estatística
e Estudos SócioEconômicos (DIEESE) da
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de
São Paulo e de entidades sindicais representativas de
trabalhadores urbanos no Estado de São Paulo;
V - 5 (cinco) representantes da comunidade vinculados ao problema da habitação de interesse social.
§ 1.º - As funções de membro do Conselho
não serão remuneradas, sendo considerados de
serviço público relevante.
§ 2.º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 anos, permitida a recondução.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Roberto Antonini, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 3 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais