DECRETO N. 21.592, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1983

Cria a Secretaria Executiva de Habitação do Estado de São Paulo e dá outras providências

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - É criada junto ao Gabinete do Governador, a Secretaria Executiva de Habitação.
Artigo 2.º - O objetivo básico da ação do Estado no campo habitacional é o de estimular e apoiar Programas Municipais de Habitação, obedecidas as seguintes diretrizes:
I - atendimento prioritário a população de baixa renda;
II - incentivo à participação da população, mediante apoio a soluções de caráter cooperativo, utilização de processos autoconstrutivos e outros processos que facilitem o acesso à habitação de interesse social;
III - apoio aos municípios na obtenção de terrenos, elaboração de projetos, implantação de infra-estrutura, aquisição de materiais de construção e assistência técnica;
IV - integração dos programas habitacionais ao processo de desenvolvimento equilibrado das áreas urbanas e rurais;
V - ampliação da disponibilidade de terrenos destinados a habitação de interesse social;
VI - incentivo à participação dos órgãos de pesquisa e dos setores da construção civil, da indústria e comércio de materiais de construção na realização desses programas;
VII - apoio às alternativas tecnológicas e processos que promovam a utilização intensiva de mão-de-obra e a redução dos custos.
Artigo 3.º - O Secretário Executivo de Habitação e seu Adjunto serão designados pelo Governador do Estado.
Artigo 4.º - Compete ao Secretário Executivo de Habitação:
I - coordenar a ação do Governo do Estado no campo de habitação;
II - exercer as atribuições conferidas à Secretaria de Economia e Planejamento no que se refere ao cumprimento do estabelecido no Convênio de Adesão do Governo de São Paulo ao Piano Nacional de Habitação Popular - PLANHAP.
Artigo 5.º - Ao Secretário Executivo-Adjunto compete:
I - substituir, na sua ausência ou eventuais impedimentos, o Secretário Executivo;
II - dirigir as atividades do corpo técnico-administrativo e de consultores postos à disposição da Secretaria Executiva.
Artigo 6.º - A Secretaria de Economia e Planejamento fornecerá o suporte técnico-administrativo que se fizer necessário ao funcionamento da Secretaria Executiva de Habitação, sem prejuízo da colaboração de outros setores públicos e particulares.
Artigo 7.º - Junto à Secretaria Executiva será constituído o Conselho de Habitação do Estado presidido pelo Governador e integrado pelo Secretariado e, mediante convite, por:
I - um representante do Ministério do Interior e um representante do Banco Nacional de Habitação;
II - os Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano, de Planejamento e da Família e Bem-Estar Social do Município de São Paulo;
III - Presidentes de duas Companhias de Habitação Popular - COHAB - existentes no Estado;
IV - Presidentes da Federação das Indústrias, Federação do Comercio e Federação da Agricultura do Estado de São Paulo, do Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis (SECOVI), da Associação Paulista dos Empreiteiros de Obras Públicas (APEOP), do Instituto de Engenharia, do Instituto de Arquitetos do Brasil (Seção - São Paulo), do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos SócioEconômicos (DIEESE) da Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo e de entidades sindicais representativas de trabalhadores urbanos no Estado de São Paulo;
V - 5 (cinco) representantes da comunidade vinculados ao problema da habitação de interesse social. 
§ 1.º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo considerados de serviço público relevante.
§ 2.º - O mandato dos membros do Conselho será de 2 anos, permitida a recondução.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Roberto Antonini, respondendo pelo expediente da Secretaria da Justiça
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Gomes da Silva, Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Horácio Ortiz, Secretário dos Transportes
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
João Yunes, Secretário da Saúde
Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança Pública
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
João Pacheco e Chaves, Secretário Extraordinário da Cultura
Einar Alberto Kok, Secretário da Indústria, Comércio, Ciência e Tecnologia
Caio Sérgio Pompeu de Toledo, Secretário de Esportes e Turismo
Almir Pazzianotto Pinto, Secretário de Relações do Trabalho
Antônio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Chopin Tavares de Lima, Secretário do Interior
Marco Antonio Castello Branco de Oliveira, Secretário de Governo para Assuntos Políticos
Almino Monteiro Alvares Affonso, Secretário dos Negócios Metropolitanos
Jorge Cunha Lima, Secretário Extraordinário de Informação e Comunicações
Franco Baruselli, Secretário Extraordinário de Descentralização e Participação
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 3 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais