DECRETO N. 21.593, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Gabinete do Governador para repasse ao
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP,
destinado
ao atendimento de despesas de custeio
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13
de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédio suplementar de
Cr$ 247.000.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões de
cruzeiros), observando-se nas dassificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos de
redução orçamentária de Reserva de
Contingência na forma prevista no inciso III, do § 1.º,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de
1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do crédito aberto
nos artigos anteriores, fica o orçamento do Hospital das
Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, suplementado no valor
de Cr$ 247.000.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões de
cruzeiros), conforme alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo
43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964,
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Progrática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 4 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
