DECRETO N. 21.593, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Gabinete do Governador para repasse ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, 
destinado ao atendimento de despesas de custeio 

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédio suplementar de Cr$ 247.000.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões de cruzeiros), observando-se nas dassificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos de redução orçamentária de Reserva de Contingência na forma prevista no inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Em decorrência do crédito aberto nos artigos anteriores, fica o orçamento do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, suplementado no valor de Cr$ 247.000.000,00 (duzentos e quarenta e sete milhões de cruzeiros), conforme alude o inciso II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Progrática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 4 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais