DECRETO N. 21.597, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar a Secretaria de Agricultura e Abastecimento,
para aquisição de material de consumo
com
redução de recursos do próprio órgão
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e de conformiadade com o que
dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13/12/1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Agricultura
e Abastecimento um crédito suplementar de Cr$ 27.000.000 (vinte
e sete milhões de cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior,
será coberto com recursos de redução
orçamentária do próprio órgão,
consoante dispõe o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17/3/1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais