DECRETO N. 21.597, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar a Secretaria de Agricultura e Abastecimento, para aquisição de material de consumo
com redução de recursos do próprio órgão

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformiadade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13/12/1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Agricultura e Abastecimento um crédito suplementar de Cr$ 27.000.000 (vinte e sete milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de redução orçamentária do próprio órgão, consoante dispõe o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17/3/1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão   de Atos Oficiais