DECRETO N. 21.599, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da
Justiça,
para atender à alimentação de presos
recolhidos em cadeias públicas
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de
13-12-82,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Coordenadoria dos
Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da
Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 1.670.716.497,00
(um bilhão, seiscentos e setenta milhões, setecentos e
dezesseis mil, quatrocentos e noventa e sete cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior,
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência -, consoante
dispõe o inciso III, § 1.º, do Artigo n.º 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais