DECRETO N. 21.600, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Coordenadoria de Estabelecimentos
Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça,
para
aquisição de mobiliário com redução
de recursos do próprio órgão
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de
13-12-82,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Coordenadoria dos
Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da
Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 380.000 (trezentos
e oitenta mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômicas e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior,
será coberto com recursos de redução
orçamentária, do próprio órgão,
consoante dispõe o inciso III, § 1.º, do Artigo 43,
da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais