DECRETO N. 21.600, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Coordenadoria de Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, 
para aquisição de mobiliário com redução de recursos do próprio órgão

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13-12-82,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 380.000 (trezentos e oitenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômicas e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior, será coberto com recursos de redução orçamentária, do próprio órgão, consoante dispõe o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais