DECRETO N. 21.602, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito à Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, 
para despesas de Obrigações Patronais e Material de Consumo, com redução de recursos da própria unidade

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82 e Artigo 8.º, da Lei Complementar n. 323, de 14-7-83, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Coordenação Financeira, da Secretaria da Fazenda, um crédito suplementar no valor de Cr$ 2.920.000,00 (dois milhões, novecentos e vinte mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela I, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária, consoante dispõe o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320 de 17-3-64, sendo:
I - Cr$ 820.000,00 (oitocentos e vinte mil cruzeiros), autorizados pelo Artigo 8.º, inciso I, da Lei Complementar n. 323, de 14 de julho de 1983, e
II - Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros), consoante faculta o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário da Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

DECRETO N. 21.602, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito à Coordenação da Administração Financeira, da Secretaria da Fazenda, 
para despesas de Obrigações Patronais e Material de Consumo, com redução de recursos da própria unidade

Retificação
Artigo 1.º -
onde se lê: Fica aberto à Coordenação Financeira .......
leia-se: Fica aberto à Coordenação da Administração Financeira,.....