DECRETO N. 21.604, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Administração Geral do Estado, para repasse de recursos à municípios
e à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, para subscrição de ações da EMPLASA

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Administração Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 312.922.000,00 (trezentos e doze milhões, novecentos e vinte e dois mil cruzeiros), e à Secretaria dos Negócios Metropolitanos um crédito suplementar de Cr$ 16.900.000,00 (dezesseis milhões e novecentos mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária, elemento 4.2.6.0, da Administração Geral do Estado consoante dispõe o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais