DECRETO N. 21.604, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Administração Geral
do Estado, para repasse de recursos à municípios
e
à Secretaria dos Negócios Metropolitanos, para
subscrição de ações da EMPLASA
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-82,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Administração
Geral do Estado, um crédito suplementar de Cr$ 312.922.000,00
(trezentos e doze milhões, novecentos e vinte e dois mil
cruzeiros), e à Secretaria dos Negócios Metropolitanos um
crédito suplementar de Cr$ 16.900.000,00 (dezesseis
milhões e novecentos mil cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de
redução orçamentária, elemento 4.2.6.0, da
Administração Geral do Estado consoante dispõe o
inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, desde decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
