DECRETO N. 21.605, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar da Secretaria de Esportes e Turismo, para serviços e encargos da Sede
e materias de consumo e serviços da Estrada de Ferro Campos do Jordão

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e de conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13-12-1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Secretaria de Esportes e Turismo, um crédito suplementar de Cr$ 40.260.000 (quarenta milhões e duzentos e sessenta mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de redução orçamentária do mesmo órgão, consoante dispõe o inciso III, § 1.º do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçametária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30-12-1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Pálicio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais