DECRETO N. 21.606, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Secretaria dos Negócios
Metropolitanos para possibilitar a subscrição de
ações
da Cia. do Metropolitano de São Paulo-Metro
ANDRé FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que dispoe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de
1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de cruzeiros),
observando-se nas classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior, sera coberto com recursos de redução
orçamentária de Reserva de Contingência na forma
prevista no inciso III, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a ProgramagSo
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 9 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais