DECRETO N. 21.611, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Centro Estadual de Educação
Tecnológica "Paula Souza"
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõem os
Artigos 5.º e 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de
dezembro de 1982, fica aberto ao Gabinete do Governador um
crédito suplementar de Cr$ 22.914.359,00 (vinte e dois
milhões, novecentos e quatorze mil, trezentos e cinquenta e nove
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo
anterior e em face de redução de dotações
disponíveis, o orçamento do Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza", aprovado pelo
Decreto n. 20.323, de 30 de dezembro de 1982, fica suplementado no
valor de Cr$ 25.447.939,00 (vinte e cinco milhões, quatrocentos
e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros),
observando-se a distribuição indicada nas Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 3.º - O valor do presente crédito será coberto com os seguintes recursos:
I - nos termos do inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da
Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, conforme
segue:
a) Cr$ 24.111,00 (vinte e quatro mil, cento e onze cruzeiros) ao Gabinete do Governador, e
b) Cr$ 2.557.691,00 (dois milhões, quinhentos e cinquenta
e sete mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros) ao Centro Estadual de
Educação Tecnológica "Paula Souza"; e
II - Cr$ 22.890.,248,00 (vinte e dois milhões, oitocentos
e noventa mil, duzentos e quarenta e oito cruzeiros), consoante faculta
o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de
1982.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30
de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
