DECRETO N. 21.612, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, para pessoal e reflexos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Coordenadoria de Saúde Mental, da Secretaria da Saúde, um crédito suplementar de Cr$ 4.293.677,00 (quatro milhões, duzentos e noventa e três mil, seiscentos e setenta e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência, consoante dispõe o inciso III, § 1.º, Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1983. 
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais