DECRETO N. 21.614, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Relações do Trabalho para repasse à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, destinado ao atendimento de pessoal e reflexos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 85.430.568,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária da Reserva de Contingência na forma prevista pelo inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica o orçamento da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO suplementado no valor de Cr$ 186.750.627,00 (cento e oitenta e seis milhões, setecentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte e sete cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto e nos termos do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 181.260.195,00 (cento e oitenta e um milhões, duzentos e sessenta mil, cento e noventa e cinco cruzeiros) conforme alude o inciso II, sendo Cr$ 85.430.568,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros) em decorrência do crédito aberto nos artigos anteriores deste decreto e Cr$ 95.829.627,00 (noventa e cinco milhões, oitocentos e vinte e nove mil, seiscentos e vinte e sete cruzeiros) proveniente de excesso de arrecadação ocorrido na própria autarquia;
II - Cr$ 5.490.432,00 (cinco milhões, quatrocentos e noventa mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros) nos termos do inciso III.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais