DECRETO N. 21.614, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Secretaria de Relações do Trabalho para repasse à Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO, destinado ao atendimento de pessoal e reflexos
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.°, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13
de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 85.430.568,00 (oitenta e cinco milhões, quatrocentos e
trinta mil, quinhentos e sessenta e oito cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo
anterior será coberto com recursos de redução
orçamentária da Reserva de Contingência na forma
prevista pelo inciso III, do § 1.°, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica o orçamento da
Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO
suplementado no valor de Cr$ 186.750.627,00 (cento e oitenta e seis
milhões, setecentos e cinquenta mil, seiscentos e vinte e sete
cruzeiros), observando-se nas classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a
discriminação indicada nas Tabelas 1 e 3, deste decreto e
nos termos do § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n.
4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 181.260.195,00 (cento e oitenta e um milhões,
duzentos e sessenta mil, cento e noventa e cinco cruzeiros) conforme
alude o inciso II, sendo Cr$ 85.430.568,00 (oitenta e cinco
milhões, quatrocentos e trinta mil, quinhentos e sessenta e oito
cruzeiros) em decorrência do crédito aberto nos artigos
anteriores deste decreto e Cr$ 95.829.627,00 (noventa e cinco
milhões, oitocentos e vinte e nove mil, seiscentos e vinte e
sete cruzeiros) proveniente de excesso de arrecadação
ocorrido na própria autarquia;
II - Cr$ 5.490.432,00 (cinco milhões, quatrocentos e
noventa mil, quatrocentos e trinta e dois cruzeiros) nos termos do
inciso III.
Artigo 4.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 10 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais