DECRETO N. 21.621, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Iporanga, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da E E.P.S G. "Nascimento Sátiro da Silva"

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Iporanga, um terreno sem benfeitorias, com a área de 4.669,00 m² (quatro mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados), situado no município de Iporanga e comarca de Eldorado, necessário a construção da E.E.P.S.G. "Nascimento Sátiro da Silva", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 49.918/72, da Procuradoria do Patrimônio imobiliário, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto "A", situado no alinhamento da Avenida Iporanga, desse ponto, segue dividindo com o terreno da CESP, (doado pela Prefeitura, Lei 353/72), numa distância de 49,60m até encontrar o ponto "B"; desse ponto, deflete à direita e confrontando-se com terras da Municipalidade segue numa distância de 68,60m até encontrar o ponto "C", no alinhamento da Rua Jundiaí; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento desta, numa distância de 72,00m até o ponto "D", confluência com a Avenida Iporanga; desse ponto, deflete á direita e seguindo pelo alinhamento da referida Avenida, numa distância de 85,00m até encontrar o ponto "A", onde tiveram inicio estas divisas''.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais