DECRETO N. 21.622, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município,
necessário à construção da E E P G. " Professora Marina de Oliveira"

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, um terreno sem benfeitorias, com a área de 8.464,00 m² (Oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), necessário à construção da E.E.P.G. "Professora Marina de Oliveira", com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 77.272-80, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber "Tem início no ponto "A", localizado na interseção dos alinhamentos da Rua Perimetral com o da Avenida Navarro de Andrade Do ponto 'I "A", seguem pelo alinhamento da Avenida Navarro de Andrade na distância de 92,00 m até o ponto "B", localizado na intersecçao deste alinhamento com o da Rua Deraldo da Silva Prado, (ex) Projetada. Do ponto "B", defletem à direita e seguem pelo alinhamento dessa Rua na distância de 92,00 m até o ponto "C", localizado na intersecção deste alinhamento com o da Rua 14 Do ponto "C" defletem a direita e seguem pelo alinhamento da Rua 14 na distância de 92,00 m até o ponto "D", localizado na intersecção deste alinhamento com o da Rua Perimetral. Do ponto "D", defletem a direita e seguem pelo alinhamento da Rua Perimetral na distância de 92,00 m até o ponto "A", onde teve início a presente descrição"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça 
Paulo de Tarso Santos, Secretário da Educação
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais