DECRETO N. 21.623, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, um terreno sem benfeitorias, situado naquele município, necessário à construção do Centro de Saúde local

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de São José do Barreiro, um terreno sem benfeitorias, com a área de 900,00m² (novecentos metros quadrados), situado no município de São José do Barreiro e comarca de Bananal, necessário à construção do Centro de Saúde local, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo n.º 63.672/79 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "A", situado no canto do muro de divisa da Delegacia de Polícia, com frente para a Rua Prefeito José Bento Teixeira; desse ponto segue em linha reta numa distância de 30,00 metros até atingir o ponto "B", confrontando neste percurso com a Delegacia de Polícia; daí, deflete à direita e segue ainda em linha reta numa distância de 30,00 metros até atingir o ponto "C", confrontando com as propriedades dos Senhores João Mariano, Antonio Borges dos Santos e Pedro Alves da Silva, respectivamente; daí, deflete novamente a direita e segue ainda em linha reta numa distância de 30,00 metros até atingir o ponto "D", confrontando neste percurso com a propriedade do Senhor Rubens Valente; daí, deflete finalmente à direita e segue em linha reta numa distância de 30,00 metros até atingir o ponto "A", onde teve início a presente descrição",
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
José Carlos Dias, Secretário da Justiça
João Yunes, Secretário da Saúde
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais