DECRETO N. 21.624, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983
Altera a redação do
Artigo 1.º do Decreto n. 20.443, de 1.º de fevereiro de
1983. que declarou de utilidade pública, para fins de
desapropriação ou instituição de
servidão de passagem, imóveis situados nos bairros de
Vila Marieta e Vila Granada, distrito da Penha, município e
comarca da Capital,
necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
.XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de oued. 15499 tubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º,
6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado e passa a ter nova
redação o Artigo 1.º do Decreto n. 20.443, de
1.º de fevereiro de 1983:
"Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim
de serem desapropriados ou sofrerem instituição de
servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou
judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos
de quatro terrenos, medindo, respectivamente, 55,00 m² (cinquenta
e cinco metros quadrados), 109,50 m² (cento e nove metros e
cinquenta decimetros quadrados), 14,00 m² (quatorze metros
quadrados) e 130,50 m² (cento e trinta metros e cinquenta
decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados nos bairros
de Vila Marieta e Vila Granada, distrito da Penha, município e
comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a
implantação de Rede Coletora de Esgotos - faixas "28" e
"27" - Córrego Franquinho, ou a outro serviço
público, imóveis esses que constam pertencer a Costa
Muniz, Sílvia Maria Garrido, Usufruto de Ana Julia
Gonçalves Durães e Jorge Penteado, com as medidas,
limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP
n.°s E 46 - 03 - D 3 e E 46 - 03 - C.3 e respectivos memoriais
descritivos, constantes do processo n.° 133, a saber:
I - propriedade n.º 133/48: O terreno tem origem no ponto
"A", de coordenadas topograficas N 7.398.016,00 e E 344.559,00
referidas ao Sistema U.T.M; daí, segue com rumo SW por uma
distância de 27,50m, confrontando com remanescente da
área, até o ponto "B", situado junto ao final da Rua
Anita Sabá; daí, deflete à direita e segue com
rumo NW por uma distância de 2,00m, confrontando com a Rua Anita
Sabá, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e
segue com rumo NE por uma distância de 27,50m, confrontando com
remanescente da área, até o ponto "D", situado no
alinhamento da Rua Particular; daí deflete à direita e segue com
rumo SE por uma distância de 2,00m, confrontando com a Rua
Particular, até o ponto "A", onde teve início a presente
descrição perimétrica. O perímetro descrito
encerra uma área de 55,m² (cinquenta e cinco metros
quadrados);
II - propriedade n.º 133/49: O terreno tem início no
ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema
U.T.M. N 7.398.423,00 e E 344.995,50, situado no alinhamento predial da
rua Vera; daí, segue por um muro de divisa, confrontando com a
propriedade de Nardo Garrido Millon por uma distância de 55,50m,
onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por um
muro de divisa, confrontando com a propriedade de Ana Julia
Gonçalves Durães por uma distância de 2,25m, onde
atinge o ponto "H", situado na junção do muro de divisa
com a linha que delimita a faixa de servidão; daí,
deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando
com área remanescente por uma distância de 54,00m, onde
atinge o ponto "I", situado no alinhamento predial da rua Vera;
daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento por uma
distância de 2,00m, onde atinge o ponto to "A"', início
desta descrição perimétrica. O perimetro descrito
encerra uma área de 109,50m² (cento e nove metros e
cinquenta decimetros quadrados);
III - propriedade n.º 133/50: O terreno tern inicio no
ponto "C", dc coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM
N 7.398.460,74 e E 345.040,50, situado na confluência dc
três propriedades: a em questão, Nardo Garrido Millon e a
de Jorge Penteado; daí, segue por uma cerca com rumo NE, confrontando
com a propriedade de Jorge Penteado por uma distância de 7,00m,
onde atinge o ponto "G", daí, reflete a direita e segue pela linha que
delimita a faixa de servidão com rumo SW, confrontando com area
remanescente por uma distância de 8,00m, onde atinge o ponto "H";
dai, deflete à direita e segue por um muro de divisa com rumo
NW, confrontando com a propriedade de Silvia Maria Garrido por uma
distância de 2,25m, onde atinge o ponto "B"; daí, segue pelo
mesmo muro, agora confrontando com a propriedade de Nardo Garrido
Millon por uma distancia de 1,50m, onde atinge o ponto "C", inicio
desta descrição perimétrica. O perímetro
descrito encerra uma area de 14,00m2 (quatorze metros quadrados);
IV - propriedade n.º 133/51: O terreno tem início no
ponto "D", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM
N 7.398.461,00 e E 345.045,00, situado na junção de uma
cerca de divisão com a linha que delimita a faixa de
servidão; daí, segue pela faixa de servidão com
rumo NE, confrontando com área remanescente por uma
distância de 66,00m, onde atinge o ponto "E", situado na margem
esquerda do córrego Franquinho; daí, deflete à direita e segue
pela margem do referido córrego com rumo SE por uma
distância de 2,00m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete
à direita e segue pela linha que delimita a faixa de
servidão com rumo SW, confrontando com area remanescente por uma
distância de 64,50m, onde atinge o ponto "G"; daí, deflete à
direita e segue por uma cerca de divisa com rumo SW, confrontando com a
propriedade de Ana Julia Gonçalves Duraes por uma
distância de 2,50m, onde atinge o ponto "D", inicio desta
descrição permétrica. O perimetro descrito encerra
uma área de 130,50m2 Cento e trinta metros e cincoenta
decimetros quadrado).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de
fevereiro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 17 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais