DECRETO N. 21.624, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983

Altera a redação do Artigo 1.º do Decreto n. 20.443, de 1.º de fevereiro de 1983. que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação ou instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos bairros de Vila Marieta e Vila Granada, distrito da Penha, município e comarca da Capital, 
necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso .XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de oued. 15499 tubro de 1969, combinado com os Artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica retificado e passa a ter nova redação o Artigo 1.º do Decreto n. 20.443, de 1.º de fevereiro de 1983:
"Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados ou sofrerem instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituídos de quatro terrenos, medindo, respectivamente, 55,00 m² (cinquenta e cinco metros quadrados), 109,50 m² (cento e nove metros e cinquenta decimetros quadrados), 14,00 m² (quatorze metros quadrados) e 130,50 m² (cento e trinta metros e cinquenta decimetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situados nos bairros de Vila Marieta e Vila Granada, distrito da Penha, município e comarca da Capital, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para a implantação de Rede Coletora de Esgotos - faixas "28" e "27" - Córrego Franquinho, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer a Costa Muniz, Sílvia Maria Garrido, Usufruto de Ana Julia Gonçalves Durães e Jorge Penteado, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s E 46 - 03 - D 3 e E 46 - 03 - C.3 e respectivos memoriais descritivos, constantes do processo n.° 133, a saber:
I - propriedade n.º 133/48: O terreno tem origem no ponto "A", de coordenadas topograficas N 7.398.016,00 e E 344.559,00 referidas ao Sistema U.T.M; daí, segue com rumo SW por uma distância de 27,50m, confrontando com remanescente da área, até o ponto "B", situado junto ao final da Rua Anita Sabá; daí, deflete à direita e segue com rumo NW por uma distância de 2,00m, confrontando com a Rua Anita Sabá, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue com rumo NE por uma distância de 27,50m, confrontando com remanescente da área, até o ponto "D", situado no alinhamento da Rua Particular; daí deflete à direita e segue com rumo SE por uma distância de 2,00m, confrontando com a Rua Particular, até o ponto "A", onde teve início a presente descrição perimétrica. O perímetro descrito encerra uma área de 55,m² (cinquenta e cinco metros quadrados);
II - propriedade n.º 133/49: O terreno tem início no ponto "A", de coordenadas topográficas referidas ao sistema U.T.M. N 7.398.423,00 e E 344.995,50, situado no alinhamento predial da rua Vera; daí, segue por um muro de divisa, confrontando com a propriedade de Nardo Garrido Millon por uma distância de 55,50m, onde atinge o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue por um muro de divisa, confrontando com a propriedade de Ana Julia Gonçalves Durães por uma distância de 2,25m, onde atinge o ponto "H", situado na junção do muro de divisa com a linha que delimita a faixa de servidão; daí, deflete à direita e segue pela faixa de servidão, confrontando com área remanescente por uma distância de 54,00m, onde atinge o ponto "I", situado no alinhamento predial da rua Vera; daí, deflete à direita e segue pelo referido alinhamento por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto to "A"', início desta descrição perimétrica. O perimetro descrito encerra uma área de 109,50m² (cento e nove metros e cinquenta decimetros quadrados);
III - propriedade n.º 133/50: O terreno tern inicio no ponto "C", dc coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.398.460,74 e E 345.040,50, situado na confluência dc três propriedades: a em questão, Nardo Garrido Millon e a de Jorge Penteado; daí, segue por uma cerca com rumo NE, confrontando com a propriedade de Jorge Penteado por uma distância de 7,00m, onde atinge o ponto "G", daí, reflete a direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo SW, confrontando com area remanescente por uma distância de 8,00m, onde atinge o ponto "H"; dai, deflete à direita e segue por um muro de divisa com rumo NW, confrontando com a propriedade de Silvia Maria Garrido por uma distância de 2,25m, onde atinge o ponto "B"; daí, segue pelo mesmo muro, agora confrontando com a propriedade de Nardo Garrido Millon por uma distancia de 1,50m, onde atinge o ponto "C", inicio desta descrição perimétrica. O perímetro descrito encerra uma area de 14,00m2 (quatorze metros quadrados);
IV - propriedade n.º 133/51: O terreno tem início no ponto "D", de coordenadas topográficas referidas ao sistema UTM N 7.398.461,00 e E 345.045,00, situado na junção de uma cerca de divisão com a linha que delimita a faixa de servidão; daí, segue pela faixa de servidão com rumo NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 66,00m, onde atinge o ponto "E", situado na margem esquerda do córrego Franquinho; daí, deflete à direita e segue pela margem do referido córrego com rumo SE por uma distância de 2,00m, onde atinge o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa de servidão com rumo SW, confrontando com area remanescente por uma distância de 64,50m, onde atinge o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue por uma cerca de divisa com rumo SW, confrontando com a propriedade de Ana Julia Gonçalves Duraes por uma distância de 2,50m, onde atinge o ponto "D", inicio desta descrição permétrica. O perimetro descrito encerra uma área de 130,50m2 Cento e trinta metros e cincoenta decimetros quadrado).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de fevereiro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Oswaldo Leiva, Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado no Gabinete Civil do Governador aos 17 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais