DECRETO N. 21.625, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983
Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber, por doação, os direitos dc assinatura de um aparelho telefônico e respectiva linha
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Seguranga Pública
autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal
de Sebastianópolis do Sul, um aparelho telefônico e
respectiva linha, a ser instalado na Delegacia de Polícia do
mesmo município
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública adotará as providências de caráter
contábil e administrativo necessárias á
formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Miguel Reale Junior, Secretário da Seguranga Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais