DECRETO N. 21.626, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983

Autoriza a Secretaria da Segurança Pública a receber por doação os direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva linha

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo autorizada a receber, por doação do Sr. Francisco de Almeida, R.G. n.º 2.307.547-SSP/SP, CPF n.º 172.587.588/87, residente na Praça Expedicionário Antônio Romano, n.º 66, Taguaí, os direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva linha.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo adotará as providências de caráter contábil e administrativo necessárias a formalização da incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Miguel Reale Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais