DECRETO N. 21.626, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983
Autoriza a Secretaria da
Segurança Pública a receber por doação os
direitos de assinatura de um aparelho telefônico e respectiva
linha
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Segurança
Pública do Estado de São Paulo autorizada a receber, por
doação do Sr. Francisco de Almeida, R.G. n.º
2.307.547-SSP/SP, CPF n.º 172.587.588/87, residente na
Praça Expedicionário Antônio Romano, n.º 66,
Taguaí, os direitos de assinatura de um aparelho
telefônico e respectiva linha.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública do Estado de São Paulo adotará as
providências de caráter contábil e administrativo
necessárias a formalização da
incorporação patrimonial.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Miguel Reale Júnior, Secretário da Segurança Pública
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais