DECRETO N. 21.627, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1983

Transfere, nos termos dos Artigos 54 e 55, da Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978, função-atividade do Quadro
da Secretaria da Saúde para o Quadro da Secretaria da Segurança Pública

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a função-atividade de Escriturário, padrão 10/A, da Ecala de Vencimentos 1, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde preenchida por Suely Ribeiro Pinheiro, R.G. n.º 5.112.984, para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto onerarão dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Yunes, Secretário da Saúde
Miguel Reale Junior, Secretário da Segurança Pública
Antonio Carlos Mesquita, Secretário da Administração
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 17 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais