DECRETO N. 21.628, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Gabinete do Governador, para repasse ao
Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP,
destinado
a atender despesas com custeio, juros e amortizações, e
altera o orçamento daquela Autarquia
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais, e de conformidade com o que dispoe o
Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de
1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de
Cr$ 1.558.332.000,00 (um bilhão, quinhentos e cinquenta e oito
milhões, trezentos e trinta e dois mil cruzeiros), observando-se
nas classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada na
Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o
artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
redução orçamentária - Reserva de
Contingência -, consoante dispõe e inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterado o orçamento do Hospital
das Clínicas da Faculdade de Medicina da USP, mediante
suplementação de Cr$ 3.008.332.000,00 (três
bilhoes, oito milhões, trezentos e trinta e dois mil cruzeiros),
obedecendo a discriminação constante das Tabelas 1 e 3,
deste decreto.
Artigo 4.º - A suplementação de que trata o
artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso
II, do § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320,
de 17 dc março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 1.558.332.000,00 (um bilhão, quinhentos e
cinqüenta e oito milhões, trezentos e trinta e dois mil
cruzeiros), decorrentes do crédito aberto no artigo primeiro; e
II - Cr$ 1.450.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e
cinquenta milhões de cruzeiros), provenientes de excesso de
arrecadação da receita própria da entidade.
Artigo 5.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de novembro de 1983.
Maria Angélia Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

