DECRETO N. 21.629, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao orçamento da Secretária dos Transportes, para atender subvenção econômica à FEPASA

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõem os Artigos 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982 e 4.°, da Lei n. 3.788, de 14 de julho de 1983,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito suplementar de Cr$ 21.959.000.000,00 (vinte e um bilhões, novecentos e cinquenta e nove milhões de cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto na seguinte conformidade:
I - Cr$ 2.856.000.000,00 (dois bilhões, oitocentos e cinquenta e seis milhões de cruzeiros), em decorrência do disposto no Artigo 5.°, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982, sendo:
a) Cr$ 195.000.000,00 (cento e noventa e cinco milhões de cruzeiros), na forma prevista pelo inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964; e
b) Cr$ 2.661.000.000,00 (dois bilhões, seiscentos e sessenta e um milhões de cruzeiros) de redução orçamentária, do mesmo Órgão, consoante dispõe o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
II - Cr$ 19.103.000.000,00 (dezenove bilhões, cento e três milhões de cruzeiros) em decorrência do disposto nos incisos I e III, do Artigo 4.°, da Lei n. 3.788, de 14 de julho de 1983, sendo, respectivamente:
a) Cr$ 9.063.000.000,00 (nove bilhões e sessenta e três milhões de cruzeiros) de redução orçamentária, do mesmo Órgão, consoante dispõe o inciso III, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;
b) Cr$ 10.040.000.000,00 (dez bilhões e quarenta milhões de cruzeiros), na forma prevista pelo inciso II, § 1.°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trara o Artigo 3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de novembro de 1983, ficando revogado o Decreto n. 21.580, de 1.° de novembro de 1983.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Públicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais