DECRETO N. 21.630, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Coordenaria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, para aquisição de veículos

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e, de conformidade com o que dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 657.606.560,00 (seiscentos e cinqüenta e sete milhões, seiscentos e seis mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos de redução orçamentária - Reserva de Contingência - consoante dispõe o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais