DECRETO N. 21.630, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar à Coordenaria dos Estabelecimentos
Penitenciários do Estado, da Secretaria da Justiça, para
aquisição de veículos
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e, de conformidade com o que
dispõe o Artigo 6.º, inciso I, da Lei n. 3.635, de 13
de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto à Coordenadoria dos
Estabelecimentos Penitenciários do Estado, da Secretaria da
Justiça, um crédito suplementar de Cr$ 657.606.560,00
(seiscentos e cinqüenta e sete milhões, seiscentos e seis
mil, quinhentos e sessenta cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, a discriminação indicada
na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência - consoante
dispõe o inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei
Federal n. 4.320, de 17-3-1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o Artigo 3.º, do Decreto n. 20.322, de
30 de dezembro de 1982, conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
