DECRETO N. 21.631, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar
à Coordenação da
Administração Tributária, da
Secretaria da Fazenda,
para atender despesas com outros
serviços e encargos
ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e, de
conformidade com o que dispõe o Artigo 6.°, inciso I,
da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito suplementar de Cr$ 284.356.430,00 (duzentos e
oitenta e quatro milhões, trezentos e cinquenta e seis mil,
quatrocentos e trinta cruzeiros), observando-se nas
classificações Institucional, Econômica
e Funcional-Programática, a
discriminação indicada na Tabela 1, deste
decreto.
Artigo 2.º - O crédito
suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com
recursos de redução
orçamentária - Reserva de Contingência
- consoante dispõe o inciso III, do § 1.°,
do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964.
Artigo 3.º - Fica alterada a
Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo
3.°, do Decreto n. 20.322, de 30 de dezembro de 1982,
conforme Tabela 2, deste decreto.
Artigo 4.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 18 de novembro de 1983.
Maria
Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos
Oficiais
