DECRETO N. 21.632, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
18.472.000,00 (dezoito milhões, quatrocentos e setenta e dois
mil cruzeiros) às seguintes instituições
assistenciais:
I - D.R. 01 - GRANDE SÃO PAULO Cr$
a) Capital
1 - Centro Educacional Pingo D' Àgua ......................... 1.072.000,00
2 - Centro Israelita de Assistência ao Menor "CIAM" ................ 3.000.000,00
3 - Federação das Bandeirantes do Brasil - Região de São Paulo ........ 1.500.000,00
4 - Fundação Paulista Contra a Hanseníase ....... 1.000.000,00
II - D.R. 02 - LITORAL
a) Iguape
1 - Associação Beneficente Lar das Crianças "Meigo Nazareno" .......... 635.000,00
b) Juquiá
1 - Centro Social de Juquiá ......... 1.661.000,00
c) Registro
1 - Associação Promocional de Registro - APRE - (Casa do Migrante) .......... 2.108.000,00
d) Santos
1 - Associação Promocional "São José" ........ 1.029.000,00
III - D.R. 04 - SOROCABA
a) Mairinque
1 - Associação de Proteção e
Assistência à Maternidade e à Infância de
Mairinque ........... 1.788.000,00
b) Paranapanema
1 - Lar São Vicente de Paulo ............ 1.056.000,00
IV - D.R. 05 - CAMPINAS
a) Americana
1 - Núcleo Municipal de Americana, Departamento da Legião
da Boa Vontade - LBV, com sede na Capital ......... 1.205.000,00
b) Araras
1 - Associação das Damas de Caridade de São Vicente de Paulo ............. 1.608.000,00
c) Santa Bárbara D'Oeste
1 - Guarda Mirim de Santa Bárbara D'Oeste ........... 810.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
11.04.01 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.2.3.1.9.0 do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 21 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais