DECRETO N. 21.637, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre
concessão de subvenção às
instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei
n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de
1978 e à vista das deliberações do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
5.793.000,00 (cinco milhões e setecentos e noventa e três
mil cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:
Artigo 2.º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
à conta de crédito financeiro depositado em conta
especial pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - A subvenção se destina a execução do "Programa Pró-Idoso".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 21 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais