DECRETO N. 21.639, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre concessão de subvenção à instituição assistencial que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no Artigo 87, da Lei
n. 440, de 24 de setembro de 1974 e Artigo 2.º, da Lei
n. 1.003, de 22 de junho de 1976, regulamentadas pelo Artigo
2.º, inciso II, do Decreto n. 13.008, de 21 de dezembro de
1978 e à vista das deliberações do Conselho
Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de Cr$
1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros) à
instituição assistencial Sociedade Espírita
"Fraternidade", Departamento: Centro de Triagem de Migrantes de
Ourinhos, D.R. 11 - Marília.
Artigo 2.º - A realização da despesa com a
execução do disposto neste decreto correrá
à conta de crédito financeiro depositado em conta
especial, pela Secretaria da Fazenda.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiroz, Secretário da Promoção Social Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 21 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais