DECRETO N. 21.640, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983

Exclui das concessões de subvenção e de auxílios para construção aprovados mediante decretos às instituições assistenciais que especifica

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídas das concessões de subvenção aprovadas pelos decretos adiante enumerados as seguintes instituições assistenciais, a vista do que consta:
I - aprovada pelo Decreto n. 17.555, de 13 de agosto de 1981, cujo pagamento da parcela de 1983 foi autorizado pelo Decreto n. 20.582, de 21 de feveteiro de 1983, pelo motivo de ter a instituição se desinteressado pela execução do programa ao qual foram destinados os recursos, conforme consta do Processo SEPS n.º 30.729/79: na D.R. 04 - Sorocaba em Itapeva, Lar Dona Candida de Moraes, Cr$ 787.500,00 (setecentos e oitenta e sete mil, quinhentos cruzeiros);
II - aprovada pelo Decreto n. 17.555, de 13 de agosto de 1981, cujo pagamento da parcela de 1983 foi autorizado pelo Decreto n. 20.582, de 21 de fevereiro de 1983, pelo motivo de ter a instituição se desinteressado pela execução do programa ao qual foram destinados os recursos, conforme consta do processo SEPS n.º 24.559/79: na D.R. 04 - Sorocaba em Itararé, Educandário São Vicente de Paulo, Cr$ 1.434.750,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil, setecentos e cinquenta cruzeiros);
III - aprovada pelo Decreto n. 17.555, de 13 de agosto de 1981, cujo pagamento da parcela de 1983 foi autorizado pelo Decreto n. 20.582, de 21 de feveteiro de 1983, pela razão de haver a instituição se desinteressado pela execução do programa ao qual foram destinados os recursos, conforme consta do processo SEPS n.º 22.411/78: na D.R. 06 - Ribeirão Preto, em Guará, Casa da Criança de Guará, Cr$ 1.014.000,00 (um milhao, quatorze mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Fica excluído da concessão de auxílio para construção aprovada pelos decretos adiante enumerados, as seguintes instituições assistenciais, à vista do que consta:
I - aprovado pelo Decreto n. 20.591, de 22 de fevereiro de 1983, conforme parecer tecnico do órgão competente, constante do processo CEAS n.º 1914/80: na D.R. 08 - São José do Rio Preto, em São José do Rio Preto, Serviço Social da Redentora, Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros);
II - aprovado pelo Decreto n. 20.819, de 11 de março de 1983, conforme parecer do órgão técnico competente, constante do processo CEAS n.°635/83: na D.R. 04 - Sorocaba em Bofete, Creche Berçário "Benedito de Oliveira e Silva" , Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões, quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 21 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais