DECRETO N. 21.640, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983
Exclui das concessões de subvenção e de auxílios para construção aprovados mediante decretos às instituições assistenciais que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam excluídas das concessões
de subvenção aprovadas pelos decretos adiante enumerados
as seguintes instituições assistenciais, a vista do que
consta:
I - aprovada pelo Decreto n. 17.555, de 13 de agosto de
1981, cujo pagamento da parcela de 1983 foi autorizado pelo Decreto
n. 20.582, de 21 de feveteiro de 1983, pelo motivo de ter a
instituição se desinteressado pela execução
do programa ao qual foram destinados os recursos, conforme consta do
Processo SEPS n.º 30.729/79: na D.R. 04 - Sorocaba em Itapeva, Lar
Dona Candida de Moraes, Cr$ 787.500,00 (setecentos e oitenta e sete
mil, quinhentos cruzeiros);
II - aprovada pelo Decreto n. 17.555, de 13 de agosto de
1981, cujo pagamento da parcela de 1983 foi autorizado pelo Decreto
n. 20.582, de 21 de fevereiro de 1983, pelo motivo de ter a
instituição se desinteressado pela execução
do programa ao qual foram destinados os recursos, conforme consta do
processo SEPS n.º 24.559/79: na D.R. 04 - Sorocaba em
Itararé, Educandário São Vicente de Paulo, Cr$
1.434.750,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e quatro mil,
setecentos e cinquenta cruzeiros);
III - aprovada pelo Decreto n. 17.555, de 13 de agosto de
1981, cujo pagamento da parcela de 1983 foi autorizado pelo Decreto
n. 20.582, de 21 de feveteiro de 1983, pela razão de haver
a instituição se desinteressado pela
execução do programa ao qual foram destinados os
recursos, conforme consta do processo SEPS n.º 22.411/78: na D.R.
06 - Ribeirão Preto, em Guará, Casa da Criança de
Guará, Cr$ 1.014.000,00 (um milhao, quatorze mil cruzeiros).
Artigo 2.º - Fica excluído da concessão de
auxílio para construção aprovada pelos decretos
adiante enumerados, as seguintes instituições
assistenciais, à vista do que consta:
I - aprovado pelo Decreto n. 20.591, de 22 de fevereiro de
1983, conforme parecer tecnico do órgão competente,
constante do processo CEAS n.º 1914/80: na D.R. 08 - São
José do Rio Preto, em São José do Rio Preto,
Serviço Social da Redentora, Cr$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzeiros);
II - aprovado pelo Decreto n. 20.819, de 11 de
março de 1983, conforme parecer do órgão
técnico competente, constante do processo CEAS n.°635/83: na
D.R. 04 - Sorocaba em Bofete, Creche Berçário "Benedito
de Oliveira e Silva" , Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões,
quinhentos mil cruzeiros).
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 21 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais