DECRETO N. 21.641, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1983
Retifica o decreto de concessão de subvenção, na parte em que especifica
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o dispositivo adiante enumerado do decreto a seguir indicado:
"I - Item 1. da alínea "d" do inciso VI, do Decreto n. 21.326, de 2 de setembro de 1983:
Cr$
1 - Associação de Usuários do Centro
Comunitário de Promoção Social de Sandovalina
...................529.000,00."
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
Carlos Alfredo de Souza Queiróz, Secretário da Promoção Social
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 21 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais