DECRETO N. 21.642, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983
Dispõe sobre alteração da Tabela Explicativa da Receita do Orçamento vigente
ANDRÉ FRANCO MONTORO,
Governador do Estado de São Paulo, usando de suas
atribuições legais e nos termos do Artigo 34, inciso
XVIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30
de outubro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de
subalínea a Tabela Explicativa da Receita, constante do Quadro
XIV, que acompanha o Orçamento vigente, aprovado pela Lei
n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982, na seguinte conformidade:

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, em 23 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais