DECRETO N. 21.646, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar à Administração Superior da Secretaria e da Sede da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

ANDRÉ FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o que dispõe o Artigo 5.º, da Lei n. 3.635, de 13 de dezembro de 1982, fica aberto a AdministragSo Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, um crédito suplementar de Cr$ 2.917.000,00 (dois milhões, novecentos e dezessete mil cruzeiros), observando-se nas classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, a discriminação indicada na Tabela 1, deste decreto.
Artigo 2.º - O crédito suplementar de que trata o artigo anterior, será coberto com recursos previstos pelo inciso III, § 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 1983.
ANDRÉ FRANCO MONTORO 
João Sayad, Secretário da Fazenda
José Serra, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado no Gabinete Civil do Governador, aos 23 de novembro de 1983.
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais